Justiça nega benefícios fiscais do Perse para bares e restaurantes
A Justiça Federal de Maringá (PR) negou pedido das associadas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel/PR) para terem acesso aos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Instituído em maio de 2021, o Perse concede alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
A Abrasel/PR entrou com mandado de segurança na Justiça alegando que os associados foram prejudicados pelos efeitos da pandemia, especialmente pela obrigatoriedade de cessar as atividades por um longo período. Argumenta ainda que, embora a Lei nº 14.148, que estabeleceu o Perse, tenha instituído várias medidas para compensar as empresas do setor de evento, a Receita Federal passou a restringir o acesso delas ao Perse, seja mediante a restrição às empresas do Simples Nacional, ou da exigência de Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá, esclarece que os estabelecimentos associados que exercem as atividades contidas na lei não precisam da inscrição no Cadastur para aproveitar os benefícios do programa. Ele também destaca que bares, restaurantes e lanchonetes não estão arrolados na lei como pertencentes ao setor de eventos.
Em agosto do ano passado, a a seccional paulista da Abrasel conseguiu decisão favorável por ser associada à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Na época, a Central havia conseguido sentença da Justiça Federal de São Paulo (processo nº 5015540-45.2022.4.03.6100).
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