Justiça nega troca de índice de reajuste de aluguel comercial

Mesmo com a pandemia da covid-19, nem todos os locatários têm conseguido na Justiça reduzir o valor do aluguel comercial ou mesmo a troca do índice de reajuste – IGP-M pelo IPCA, que está muito menor atualmente. Há decisões negando os pedidos nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), Minas Gerais (TJ-MG), São Paulo (TJ-SP) e Rio de Janeiro.

A pandemia trouxe desafios para os locatários de imóveis comerciais. Com as quarentenas decretadas para diminuir o contágio, muitas lojas e restaurantes alegam que tiveram prejuízos e não conseguem arcar com os custos fixos.

Por isso, os que não obtiveram acordos resolveram ir ao Judiciário pedir a redução do aluguel e a troca dos índices previstos nos contratos. O IGP-M teve alta de 17,89% nos últimos 12 meses. O IPCA, 10,74%.

Nas decisões, porém, magistrados vêm aplicando a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874, de 2019), segundo a qual “a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada”.

Em um caso analisado pelo TJ-DF, os desembargadores da 8ª Turma Cível foram unânimes ao negar o pedido de troca de índice para um restaurante, que aluga um espaço comercial, em uma análise preliminar (tutela de urgência). A empresa ainda pedia redução de 80% do aluguel, o que também foi recusado.

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