Justiça permite a empresas deliberarem sobre dividendos após dezembro sem incidência de IR
Uma primeira liminar da Justiça permitiu às empresas deliberarem a distribuição de dividendos após 31 de dezembro de 2025 sem pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A decisão beneficia as 35 mil companhias vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP). Para a Justiça, a regra instituída pela Lei nº 15.270, de 2025, que acaba com a isenção do IRRF sobre dividendos e isenta do IRPF quem ganha salário de até R$ 5 mil, é incompatível com a legislação societária — que permite a deliberação sobre a distribuição e lucros até abril do ano seguinte.
Existem, pelo menos, outras sete ações judiciais sobre o tema, uma no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada nesta semana pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A entidade alega que a medida amplia a insegurança jurídica para empresários, que teriam, com a lei, pouco mais de 30 dias para decidir sobre a distribuição de lucros. A norma foi publicada no dia 27 de novembro.
Em outros três processos, o pedido de liminar das empresas foi negado. Nos outros três, a análise foi adiada ou ainda não foi houve decisão. No caso do pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), houve a transferência da ação para o Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), com sede em São Paulo — estava antes no TRF-1, com sede no Distrito Federal.
Desde a publicação da norma, as empresas travam uma corrida contra o tempo para garantir os dividendos isentos para os sócios. Algumas delas têm tomado empréstimo para se capitalizar e conseguir fazer a distribuição ainda neste ano, dizem especialistas. Muitas convocaram assembleia geral extraordinária com acionistas, como foi o caso da Weg, cuja reunião está marcada para amanhã.
— Jornal Valor Econômico