Justiça permite conciliação entre empresa em recuperação e credores
Discussões sobre valores de créditos, nas recuperações judiciais, poderão ser resolvidas de forma mais simples e rápida em São Paulo. As empresas devedoras passaram a ter um caminho alternativo: em vez da abertura de incidente (que são pequenas ações dentro do processo), a companhia poderá realizar sessões de conciliação e tentar um acordo direto com os credores quando discordarem sobre a quantia devida.
São cerca de 14 mil credores sujeitos ao processo e há divergências relacionadas ao pagamento de aproximadamente 1,2 mil deles.
As sessões de conciliação são realizadas fora dos tribunais. As partes tratam diretamente dos problemas e cabe a elas a tomada de decisão.
Dessa forma o processo de recuperação ganha em eficiência e a empresa que está em crise ainda economiza com os custos que teria para resolver judicialmente essas pendências.
Apesar de o uso da conciliação ser novidade nos processos de recuperação, vias alternativas para a solução dos conflitos entre devedores e credores já vinham sendo estimuladas pelo Poder Judiciário, entre elas, a mediação.
No caso da conciliação há a interferência de um terceiro que vai atuar de forma mais ativa para a construção de um consenso entre as partes, na mediação essa pessoa tem um outro perfil. Ela atua mais como uma facilitadora do diálogo, para que as partes encontrem juntas a solução para o problema. A mediação, de forma geral, é usada para casos um pouco mais complexos.
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