Justiça rastreia celular e redes sociais contra falsos depoimentos em ações

A Justiça do Trabalho tem treinado magistrados e servidores para usar redes sociais, rastreamento por celular, mensagens em aplicativos e biometria. A ideia é reduzir a dependência de testemunhas e evitar depoimentos mentirosos.

Juízes são estimulados a buscar dados em operadoras de telefonia, aplicativos, serviços de backup e nuvens de armazenamento para que provas digitais substituam oitivas — uma tradição nos processos— até das partes.

#PODCAST ACÁCIO JÚNIOR

Para evitar violação de privacidade e intimidade, recomenda-se o segredo de Justiça nas ações trabalhistas. À frente dos cursos estão especialistas em direito digital e crimes cibernéticos.

A prática, no entanto, deverá causar debates. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não tomou conhecimento da estratégia. Advogados alertam para os riscos da tecnologia.

O comando da Justiça do Trabalho espera que as provas digitais sejam usadas na solução de ações sobre justa causa, horas extras, equiparação salarial e assédio moral e sexual, entre outros temas.

O direito ao recebimento de horas extras, por exemplo, seria confirmado ou rejeitado com geolocalização por celular. A ferramenta poderia atestar ou descartar a permanência no local de trabalho.

A biometria, usada para liberar acessos, se mostraria capaz de dizer quantos empregados entram, saem e descansam em uma empresa. Uma foto em uma rede social poderia fundamentar uma justa causa.

“O juiz, diante de depoimentos testemunhais contraditórios, demanda tempo para cotejar com outras provas no processo, até para se assegurar se o testemunho é verídico ou falso. Com as provas digitais, irá identificar a verdade dos fatos com muito mais segurança”, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em tempos de Covid-19, ações à espera de julgamento, que após a reforma trabalhista de 2017 caíram, se acumulam. A pandemia forçou a realização de audiências telepresenciais, mas o modelo enfrenta resistência.

De um lado, estão juízes inseguros com atos processuais e, de outro, advogados que pedem adiamento de audiências de instrução, quando as provas são produzidas, até que o trabalho presencial seja retomado.

A idoneidade da prova pode ser ameaçada em razão de eventual orientação de testemunhas, o que é proibido. Entram então na mira da Justiça informações inconsistentes obtidas em depoimentos, que podem dar lugar às provas digitais. “O uso da tecnologia no Poder Judiciário é um caminho sem volta”, diz Peduzzi. Para ela, as provas digitais irão acelerar os processos e reduzir o estoque de ações.

A ferramenta é estimulada em meio à celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho. O Dia do Trabalho, no sábado (1º), marca a data de criação do ramo no governo de Getúlio Vargas, enquanto gestores buscam o que chamam de Justiça 4.0.

Peduzzi destaca que o juiz tem liberdade na condução e apreciação de provas. Segundo ela, o magistrado pode dispensar uma testemunha que considere “impertinente, inadequada ou excessiva”.

“Se o juiz verificar que a prova digital é suficiente para dar fundamento à decisão, ele poderá, sim, adotar apenas a prova digital, ou trabalhar com outros tipos de provas. Será pouco provável essa redundância [de provas] se temos condições de fazer a prova digital, até porque não temos todo o tempo do mundo”, diz.

Uma ordem judicial abre caminho para a obtenção dos dados. Não há, segundo a ministra, qualquer conflito com a recente LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou outros marcos legais. A atual legislação estabelece regras para evitar vazamentos e proteger dados pessoais. Isso, porém, não impede a captura.

Related Posts