Laboratório acusa ex-funcionária de fraude e pede reparação de R$ 2 milhões na Justiça

Um laboratório de análises clínicas ingressou com uma ação indenizatória visando reparação de danos por uma alegada fraude milionária causada por uma ex-funcionária que trabalhou na empresa por mais de trinta anos. A mulher, que ocupava o cargo de gerente sênior em um projeto educacional da empresa, teria desviado, segundo uma auditoria interna do laboratório, um total de R$ 2.244.882,95 divididos em 213 pagamentos.

Os pagamentos foram realizados entre novembro de 2006 e março de 2018 para uma empresa de informática de propriedade do marido da funcionária. No entanto, uma apuração interna mostrou que a empresa em questão não tinha celebrado qualquer contrato de prestação de serviço com a empresa. A auditoria interna também concluiu que não houve sequer prestação efetiva de serviços e que outros funcionários não conheciam a prestadora.

A administradora trabalhou no laboratório entre os anos de 1986 até abril de 2018. Após a demissão, ela mesma passou a tratar com ex-subordinadas sobre os pagamentos e emissão de notas fiscais relacionadas à empresa, fato que causou estranheza ao ex-empregador.

No curso da auditoria interna foram recuperados e-mails trocados entre a ex-funcionária e o marido, por meio da conta corporativa, utilizados pela defesa da empresa como provas. Em um deles, ela afirma: “Quero muitosssssssssssss contratos da [empresa de tecnologia] para eu me aposentar. Não aguento mais!!!”.

O laboratório pede a condenação da ex-funcionária e do marido ao ressarcimento do valor total que teria sido pago à empresa de informática, com juros e correção monetária, bem como o pagamento das custas processuais.

A defesa da ex-funcionária nega que ela tenha cometido fraude e alega, como questão preliminar, que os supostos fatos do processo decorrem de relação de trabalho e, por isso, tenta levar o caso para a Justiça Trabalhista. Segundo ela, o objetivo da empresa é reprimir a busca por direitos laborais que foram negados quando o contrato de trabalho foi rescindido.

A administradora apresentou imagens de trocas de e-mails com o intuito de mostrar que, ao contrário do que é alegado pelo laboratório, funcionários de outros setores tinham conhecimento da relação do laboratório com a empresa do marido e autorizaram pedidos de pagamentos.

Procurado, o laboratório afirmou que não se manifesta sobre ações judiciais em trâmite. A ação corre na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo com o número 1094603-78.2019.8.26.0100.

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