Lei da Igualdade Salarial e normas que regulamentam sua aplicação são constitucionais
São válidas as regras que estabeleceram mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14/5), por unanimidade, que a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, é constitucional.
A discussão ocorreu no âmbito de três ações (ADC 92, ADI 7.612 e ADI 7.631) que tratavam especificamente dos artigos 3º e 5º, parágrafos 1º e 2º, da Lei 14.611/2023, além de trechos do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplinam a elaboração e a divulgação dos relatórios salariais.
A controvérsia girou em torno da obrigação imposta às empresas com mais de cem empregados de publicar, semestralmente, relatórios contendo dados sobre salários, remuneração e ocupação de cargos por homens e mulheres, bem como o alcance da obrigação de transparência e o equilíbrio entre combate à discriminação salarial e proteção à atividade econômica das companhias.
A lei também prevê a adoção de planos de ação para reduzir desigualdades identificadas em levantamentos.
— Conjur