Lei da terceirização: pontos importantes e sua influência no mercado

Boeing e Airbus copiam Embraer para reduzir custos. Este foi o título da ótima reportagem da jornalista Mariana Barbosa, do caderno de Economia do jornal O Estado de S.Paulo, sobre os investimentos dessas três importantes empresas do setor de aviação, uma delas brasileira e que terceiriza 60% de sua produção. No caso da Airbus, 76% da sua produção é de origem europeia e a Boeing terceiriza 90%. Ótimos exemplos para o tema deste artigo sobre a terceirização das qualquer atividade existente em uma empresa no Brasil.

A discussão sobre uma legislação dedicada à terceirização no Brasil tem hoje um norte legal que beneficia e dá segurança jurídica para as relações do trabalho em nosso País, que é obrigado a se enquadrar aos tempos atuais. Sem esta segurança no campo jurídico, o número de processos trabalhistas cresce sem parar na Justiça do Trabalho, o que chega a mais de 16 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Necessário agora é apontar o rumo para a contratação segura de empresas terceirizadas para que as empresas contratantes não arquem com prejuízos por não fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas de suas fornecedoras. Daqui em diante as empresas contratantes que quiserem ter sucesso em sua produção precisarão de ter um controle 100% efetivo para controlar cadeias complexas de terceirizados.

Um dos pontos da lei da terceirização é a liberação de terceirizados para executar atividades-fim da empresa – ou seja, a função principal da companhia. Até então, as empresas só podiam terceirizar atividades-meio. Por exemplo: uma empresa que produz móveis podia até então terceirizar a limpeza e o serviço de alimentação de seus funcionários, mas não o de montagem da mobília, que seria a principal atividade da linha de produção.

Para trazer luz ao que a lei da terceirização traz à economia do Brasil, o que abre uma nova porta de desenvolvimento e relações do trabalho, é importante expor aqui a opinião de entidades ligadas ao setor produtivo do País.

Além da avaliação de entidades representativas do empresariado brasileiro, questões importantes esclarecem pontos fundamentais sobre a lei da terceirização. Uma delas é sobre caso o colaborador terceirizado fique sem receber e procure a Justiça. Afinal qual empresa será responsabilizada? O texto aprovado prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento, mas se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.

  • Veja a seguir pontos sobre o texto da lei da terceirização aprovado na Câmara dos Deputados

1. Quais atividades poderão ser terceirizadas?
Qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança e a própria atividade dos bancários.

2. Quem pode terceirizar?
Só as empresas privadas. As empresas públicas, como Petrobrás e Banco do Brasil, não poderão terceirizar as atividades-fim. As regras não se aplicam também aos contratos de terceirização na administração pública direta, autarquia, fundações da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios.

3. Quais as responsabilidades das empresas envolvidas?
A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar mensalmente o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Se não houver fiscalização, ela terá responsabilidade solidária. Ou seja, o terceirizado pode cobrar na Justiça as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas. Em caso de não pagamento, a contratante deve reter o pagamento da fatura mensal da empresa contratada proporcional ao valor inadimplente e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS.

4. Como fica a representação sindical do trabalhador terceirizado?
Ele será representado pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato só poderá ser o mesmo da contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria, ou seja, quando o terceirizado exercer a atividade-fim. Nesse caso, o trabalhador terceirizado terá direito aos mesmos acordos e convenções coletivas do funcionário direto.

5. Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante?
Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.

6. Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa?
Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.

7. Como fica o pagamento de tributos?
As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%.

8. Como ficam os contratos em vigor?
Contratantes e contratadas não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam as novas exigências.

9. Acaba a alegação do terceirizado de vínculo empregatício com a contratante?
Se for comprovado que o terceirizado presta serviço à contratante que só ele é capaz de realizar e recebe ordens diretas dele, o vínculo será reconhecido.

10. Como será recolhida a contribuição ao INSS?
Diferente do que desejava o ministro da Fazenda, o pagamento será de 20% sobre a folha de pagamentos e não de 5,5% sobre o faturamento. As empresas que fazem a cessão de profissionais, e não de maquinário, continuarão pagando alíquota de 11% sobre a receita bruta.

11. E as contribuições previdenciárias?
De acordo com texto aprovado, as contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.

  • O que dizem as entidades que representam o setor produtivo no Brasil sobre a lei de terceirização. 

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

“Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, conceito genérico e aberto a interpretações subjetivas. O projeto aprovado, aliás, oferece dupla rede de proteção ao trabalhador envolvido em contratos de prestação de serviços terceirizados ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da contratante por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários, em consonância com o que já prevê a jurisprudência da Justiça do Trabalho. A regulamentação da terceirização é um importante passo no estabelecimento de regras claras que contribuam para a melhora do ambiente de negócios brasileiro”.

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae

“A terceirização é um fator de geração de emprego. É uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores. O operário vira empresário. Irá permitir que as empresas participem de cadeias produtivas como prestadoras de serviços especializados ou tenham contratos de trabalho que sejam adequados às modernas relações que a CLT não contempla e traz insegurança jurídica. Regulamentação da terceirização não deve ser confundida com a precarização da força de trabalho. Precarização é a falta de trabalho”.

Pedro Capanema, consultor jurídico do Sistema Firjan

“Fala-se muito em precarização, mas o projeto de lei prevê também garantias ao trabalhador terceirizado. Estamos dando um passo no sentido de ter maior segurança jurídica. A terceirização é algo que não podemos mais fugir. É uma lógica produtiva que já existe em todos os mercados desde a década de 40. Na realidade, o que precisávamos era de um marco legal que regulamentasse isso. Mais importante do que a discussão a respeito de terceirizar ou não, é como terceirizar com qualidade. A boa terceirização é a que busca dar serviços mais especializados, permitir um relacionamento entre empresas e redes de prestação de serviço. Esse é o futuro do mercado”.

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)

“Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado. Com isso, as empresas subcontratadas e seus profissionais se especializam e o resultado é o aumento da produtividade em todo o setor. Neste sentido, a terceirização traz um benefício não só para a construção como para toda a economia.”

Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

“É um avanço para o Brasil. Beneficia os trabalhadores, as empresas e a economia. Preserva e reforça direitos e garantias dos trabalhadores, dando mais segurança aos terceirizados, que até então não tinham nenhuma proteção. A terceirização dá mais flexibilidade para as empresas contratarem, o que vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego. A legislação trabalhista brasileira é antiga e defasada, está descolada da realidade, não se adequa mais ao mercado de trabalho, que é dinâmico e se moderniza com o tempo”.