LGPD: aplicação para pequenas e médias empresas

Por Luciana Mota
Advogada empresarial

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o ano passado, regulou as operações de tratamento de dados de pessoas físicas, estabeleceu obrigações dos controladores e operadores, entre outras disposições legais. 

Embora tenha significado um marco regulatório, a LGPD ainda apresenta lacunas que carecem de regulamentação suplementar, recaindo sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a responsabilidade pela edição de portarias e normas que complementam o texto legal.  

Dentre as mais aguardadas resoluções da agência reguladora, estava àquela referente à implementação da LGPD para empresas de pequeno e médio porte. 

As diretrizes para adequação das empresas de pequeno e médio porte foram estabelecidas pela Resolução 2/2022, publicada no diário oficial em 28 de janeiro deste ano, que traz logo em seu artigo 2º, a definição dos agentes de tratamento de pequeno porte. 

A regulação visa, e assim o faz, a simplificação da adequação dos agentes de pequeno porte à nova legislação. 

Ainda que, restem dúvidas e questionamentos, a portaria traz importantes esclarecimentos e diretrizes para adequação de tais agentes, que merecem tratamento diferenciado, de acordo com sua capacidade financeira e estrutura. 

Há que se reconhecer, a generosidade da ANPD na abrangência dos critérios para caracterização de agente de tratamento de pequeno porte, na qual se enquadram empresas com faturamento anual de até dezesseis milhões de reais. 

Porém, tal faturamento está longe de ser a realidade da esmagadora maioria de empresas de pequeno porte, portanto, de fato, se faz necessário o tratamento diferenciado de tais agentes. 

E aqui chegamos a um ponto essencial, pois se a resolução flexibilizou a adequação dos agentes de tratamento de pequeno porte à LGPD, de maneira nenhuma isentou tais agentes do dever de garantir os direitos dos titulares de dados, ainda que, de maneira mais simplificada. 

Em resumo, a resolução flexibilizou/dispensou os agentes de tratamento de pequeno porte das seguintes obrigações; 

a) registro simplificado das operações de tratamento. 

b) procedimento simplificado para a comunicação de incidente de segurança. c) dispensa da obrigação de nomear encarregado/ DPO. 

d) elaboração de Política de Segurança da Informação simplificada. 

e) prazo em dobro para atendimento das solicitações dos titulares e comunicação de incidente de segurança à ANPD. 

Como é possível verificar, o tratamento especial concedido às empresas de pequeno porte, de maneira alguma, dispensa a promoção de medidas para implementação da LGPD e muito menos, os isenta de garantir os direitos dos titulares e das demais disposições legais. 

Ainda, é necessário considerar que, a adaptação à LGPD se impõe aos agentes de tratamento de pequeno porte, em razão da cadeia de responsabilidade na circulação dos dados, que obriga, solidariamente, todos os agentes de tratamento.

Portanto, inevitavelmente, haverá pressão das grandes empresas para que empresas de pequeno e médio porte, com as quais são compartilhados os dados, também se adaptem. 

Nesse aspecto, é necessário salientar que há responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados em caso de dano ao titular. Portanto, grandes conglomerados que compartilham seus dados com agentes de pequeno tratamento, são solidariamente responsáveis por danos decorrentes da violação dos direitos dos titulares. 

E mesmo dispensando os agentes de pequeno porte da nomeação de Encarregado/DPO, manteve-se a obrigatoriedade de manutenção de canal de comunicação com titulares dos dados, além da indicação da base legal que autoriza/justifica a coleta de dados. 

As inovações da LGPD vieram para ficar, e atingirão de maneira direta ou indireta a todos, e todo agente de tratamento, independente de sua estrutura e tamanho, precisa se adaptar à nova realidade. 

Nós da Luciana Mota Advocacia, temos o plano de implementação capaz de atender as obrigações impostas pela lei, levando sempre em consideração, a capacidade financeira e a estrutura administrativa e operacional de nossos clientes, entre em contato.

Luciana Mota é advogada empresarial.

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