Liminar mantém validade de norma coletiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento pelo qual definirá se é válida norma coletiva, ajustada com sindicato, que reduz direitos trabalhistas. Apesar disso, o voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, já teve efeito sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma empresa conseguiu liminar na Corte trabalhista para suspender execuções em que era cobrada por diferenças em razão da redução do horário de almoço.

A indústria propôs uma ação rescisória (usada para mudar processo já finalizado) com o objetivo de reverter decisão que a condenou a pagar valores relativos ao intervalo de almoço – reduzido de uma hora para meia hora após negociação com o sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, entendeu que não é válida “cláusula de instrumento normativo autônomo que vise a suprimir ou reduzir o intervalo para refeição e descanso”.

O pedido de liminar na rescisória foi negado e a empresa recorreu ao TST. Alegou que as execuções têm avançado no seu patrimônio por meio de penhoras de bens, atrapalhando sua atividade. Segundo a empresa, a redução do intervalo de almoço com o equivalente na jornada é permitida por existir acordo com sindicato.

Fonte: Valor Econômico

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