Mantida decisão de Justiça do Trabalho que afastou cipeiro por falta grave

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso de um eletricista e membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido por justa causa em razão de mau procedimento.

No caso, os ministros afastaram a necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave (artigo 853 da CLT) porque foi comprovado em juízo o motivo da dispensa. O ex-empregado alegou que, logo após assumir função na Cipa da empresa, passou a ser vítima de perseguições caracterizadas por transferência para bairros violentos de São Luís, no Estado do Maranhão, ameaças de corte de ponto por ocasião da morte de seu pai e suspensões. As reiteradas faltas resultaram na despedida por justa causa. Nos termos da sentença do tribunal, houve prova das faltas graves e, portanto, motivo para a justa causa.

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