Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria em rede social
A postagem de fotos da empresa em perfil em uma rede social levou à dispensa por justa causa de um operador de máquina de corte de uma empresa de equipamentos para transporte. O empregado recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não atendeu o pedido que pretendia reverter a dispensa por justa causa.
Segundo a empresa, o metalúrgico divulgou em seu perfil fotografias que mostravam seus processos produtivos e suas dependências, com detalhes dos equipamentos. O procedimento, segundo a empresa, teria colocado em risco seu sigilo industrial e sua segurança patrimonial. ••TST
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