Medida Provisória que destrava os negócios deve ser votada em breve pelo Congresso

O Congresso Nacional deve votar em breve a Medida Provisória 881, que trata da liberdade econômica para as empresas, foi editada pelo governo em abril pelo governo federal com o objetivo de tentar destravar o ambiente dos negócios. Se aprovada, as regras viram lei em todo o País.

A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

A MP 881 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública.

O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

O texto final da MP foi aprovado na semana passada  recebeu 301 emendas. Desse total, cerca de 180 foram rejeitadas. A edição da MP abriu espaço para que vários setores da economia apresentassem demandas, que agora devem ter espaço em um complemento ao projeto.

Outro destaque da MP 881 é a extinção do eSocial, plataforma criada para unificar o pagamento de impostos, que será substituída por outro sistema no ano que vem. O modelo era considerado complexo demais.

O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Por hora é aguardar a aprovação da MP em lei pelo Congresso Nacional. De todo modo até aqui, parte do texto do documento sinaliza um avanço e desburocratização para o ambiente empresarial no Pais.

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