Ministério Público Federal quer uniformizar acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) editou norma para uniformizar os acordos de leniência e colaboração premiada firmados por procuradores. A Nota Técnica nº 1, publicada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção, permite a inclusão de executivos em acordos estabelecidos com empresas e a obtenção de benefícios previstos para pessoas físicas, além da centralização das investigações em um só procurador.

O órgão firmou, desde 2014, 30 acordos de leniência com empresas, num valor total de R$ 22,5 bilhões. Foram ainda homologados 144 acordos de colaboração premiada com executivos, em um total de R$ 610 milhões. Os dados são do painel eletrônico disponibilizado pelo MPF.

Como os procuradores têm autonomia para conduzir suas investigações, havia até então vários modelos de acordos de leniência e colaboração premiada. Agora, por meio da nota técnica, o MPF tenta uniformizar o tema, apesar de os integrantes do órgão não serem obrigados a segui-la.

A possibilidade de adesão de pessoa física a acordo de leniência é o principal ponto da norma, segundo o procurador José Roberto Pimenta, coordenador adjunto da Comissão Permanente de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ele é um dos responsáveis pela elaboração da nota técnica.

“As pessoas físicas se sentiam desprotegidas em firmar uma colaboração separada. Isso porque, em geral, somente a pessoa jurídica tem condições financeiras para ressarcir os altos valores envolvidos em corrupção”, diz o procurador. De acordo com a norma, não há impedimento legal para a prática.

A uniformização já estava sendo estudada pelo MPF desde o segundo semestre. De acordo com o procurador José Roberto Pimenta, a medida era necessária porque esses acordos ainda são muito pouco regulamentados por lei.

No Brasil, acrescenta o procurador, estão previstos em duas normas: na chamada Lei do Cade (nº 12.529, de 2011), que trata de infrações contra a ordem econômica, e na Lei Anticorrupção, que busca coibir e prevenir atos de corrupção entre empresas e agentes públicos, por meio de pesadas penalidades.

Para minimizar essas punições, a norma prevê os acordos de leniência. Além de reduzir multas, as companhias que colaboram podem voltar a receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos e instituições financeiras públicas, por exemplo.

Desde 2017, o MPF tem editado algumas orientações sobre leniência e delação premiada. Existe a Nota Técnica nº 1, de 2017, e a n° 2, de 2018. Porém, eram normas mais genéricas.

A edição dessa nova nota técnica ainda pode ser um primeiro passo para costurar uma espécie de minuta de cooperação técnica com outros órgãos, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o procurador.

Não existe no Brasil previsão de acordo global de leniência, como nos Estados Unidos, onde os órgãos interessados trabalham em conjunto para encerrar a questão.

Fonte: Valor Econômico

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