Ministros autorizam extinção de cobrança de baixo valor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no manual de apresentação da empresa constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, mesmo que não tenham sido tentadas outras alternativas de cobrança, como o protesto em cartório ou conciliação.

A decisão, por maioria de votos, se deu em julgamento com repercussão geral — a decisão, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

“Estamos acolhendo a possibilidade de alguns caminhos para tentativa de conciliação ou soluções administrativas”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Luís Roberto Barroso, o caminho mais eficiente seria o do protesto.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que o protesto é pouco eficiente para algumas situações, como casos que envolvem pessoas jurídicas. A relatora e o ministro Barroso destacaram, porém, que ainda poderá ser adotada a execução fiscal em vez do protesto, desde que a escolha seja motivada.

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