Moraes: Justiça gratuita não isenta empregado de pagar sucumbência

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que uma empregada beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766.

Entenda

Em outubro de 2021, o STF invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.

Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

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