MP 905 altera CLT e reduz poder do Ministério Público do Trabalho

A Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o contrato de trabalho verde amarelo e é chamada de nova reforma trabalhista, limitou a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). As multas milionárias estabelecidas para caso de descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com empresas desapareceram. Agora, o maior valor será de R$ 100 mil.

A MP desonera as empresas e estipula algumas regras mais flexíveis para a admissão de empregados. As mudanças fazem parte do novo pacote de medidas para ampliar a contratação de jovens que tenham entre 18 e 29 anos.

A norma ainda obriga que todos os valores arrecadados em multas e penalidades aplicadas por descumprimento de acordo judicial ou de TAC sejam direcionados ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

As punições previstas para os TACs, de acordo com a medida provisória, só poderão ultrapassar o teto caso a empresa descumpra mais de três vezes o que foi estabelecido ou nos casos em que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – nessa situação, a multa pode chegar a R$ 10 mil por empregado. O texto para ter validade de lei depende de aprovação do Congresso Nacional.

Contratos
O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, empregado intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem pessoas sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os empregados que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

O texto editado pelo governo estabelece também que os empregados terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

••• Regras gerais

Limite de contratação para médias e grandes empresas
As empresas poderão contratar 20% da média de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 nessa modalidade de emprego. Não será permitida a demissão de profissionais para a recontratação nesta modalidade.  Dessa forma, uma empresa que teve, em média, 100 funcionários em 2019 poderá ter até 20 empregados com Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Limite de contratação para pequenas empresas
Empresas com até dez empregados poderão admitir mais dois com o novo contrato. 

Prazos
A contratação pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser realizada de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O primeiro emprego proposto pelas regras do programa tem duração de até 24 meses. Os dois anos de contrato ficam assegurados mesmo que a data limite para a admissão tenha sido encerrada.

Prorrogação do contrato
Após 24 meses de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ele será convertido automaticamente em contrato comum por prazo indeterminado. Com isso, passa a incidir as regras previstas pela CLT.

Aumento só após 12 meses trabalhados
A Medida Provisória (MP) 905 prevê que os salários das pessoas contratadas na modalidade Verde e Amarelo só poderão sofrer reajustes depois de 12 meses de contratação. 

Pagamentos antecipados das férias e 13º salário
Além da remuneração mensal, o empregado pode acordar com o patrão receber junto ao salário, ao final de cada mês, o décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Pagamento do FGTS
Alíquota do FGTS será de 2% independente do valor da remuneração. O empregado poderá receber mensalmente ou periodicamente o proporcional ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso acordado com o empregador.  Mesmo se o jovem for demitido, o Contrato Verde e Amarelo prevê que seja paga uma indenização de 50% do saldo do FGTS, até em caso de justa causa.

Hora extra e compensação
O empregado poderá fazer horas extras, desde que não exceda duas horas por dia. No entanto, é preciso que as horas adicionais estejam estabelecidas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Também será permitida a adoção do regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, assim como do uso do banco de horas. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Em caso de rescisão do contrato, as horas extras não compensadas deverão ser pagas.

Seguro desemprego
Os contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Isenção de tributos para empresas
Para desonerara as empresas o governo federal abriu mão de duas contribuições que incidem sobre o salário dos funcionários, o INSS (20%) e o salário-educação (2,5%). Além disso, ele eliminou as contribuições às entidades do Sistema S (3,1%) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) (0,2%).

Tributos isentos
Serão isentos de recolhimento a contribuição previdenciária, o salário-educação e a contribuição social destinada ao Sistema S que é composto pelo Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar e Sescoop.

Rescisão contratual
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa precisa pagar ao empregado a indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas.

Seguro por exposição a perigo previsto em lei
O empregado poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o empregado, um seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer acidentes no exercício de suas atividades. Essa contratação não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. 

Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do empregado, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 5% de sua jornada normal de trabalho. Mesmo se o empregador optar pela contratação do seguro por exposição a perigo, ele permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do empregado.

Legislação especial
É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de empregados submetidos a legislação especial.

Alimentação
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por outros meio como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.

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