MP sobre novas regras de contratação ainda precisa ser confirmada pelo Congresso

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

A Medida Provisória 905, de 11 de novembro 2019, que trata das novas regras para contratação de pessoas com idades de 18 a 29 anos, ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para virar lei no Brasil. Na semana passada, o Ministério da Economia chegou a publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo para normatizar aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas, modalidades específicas e tempo de trabalho. Caso não seja validada até no máximo o mês de abril pelo Congresso, a MP perde o seu efeito, isso porque as medidas provisórias têm prazo de 60 dias renováveis pelo mesmo período.

A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos até 2022 com pagamento mensal de até 1,5 salário mínimo para pessoas entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo em fevereiro.

O pacote de medidas prevê, entre outros pontos, a flexibilização do trabalho aos sábados e domingos e a desoneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores. Segundo o governo, com o pacote haverá redução em cerca de 30% dos custos para o empregador.

Veja algumas normas da MP 905

Quadro de funcionários
O pacote de medidas determina que as empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade.

Prazo de trabalho
Até 24 meses. Ao final de cada ano, haverá um acordo extrajudicial de quitação de obrigações.

Tributação
As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

Acordo bilateral
O empregador poderá acordar com o empregado a contratação de seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, danos corporais, estéticos e morais, no tocante ao pagamento de adicional de periculosidade.

Pagamento
O empregado receberá mensalmente o pagamento imediato, além do equivalente ao pagamento do proporcional a 1/12 do décimo terceiro salário e das férias, com acréscimo de um terço.

Trabalho aos domingos
Pela proposta, quem trabalhar aos domingos ou em feriados tem direito ao seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

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