Mulher é demitida por publicar ofensas contra empresa rede social

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu recurso de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa em razão de ofensas postadas pela empregada em uma rede social contra a própria empresa e os clientes.

Na justificativa do pedido de reversão da dispensa, a caixa alegou que a justa causa não foi precedida de advertência e suspensão, e ainda requereu indenização por dano moral, com o argumento de que o ato do empregador lhe causou abalo emocional. Em sua defesa, a drogaria afirmou a necessidade da medida depois de constatar, na página pessoal da empregada na rede social, conversas em que ela ofendia a empresa e os clientes com palavras de baixo calão.

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