Multa será reduzida a contribuinte com bons antecedentes

A proposta de reforma do processo tributário reduz a chamada multa de ofício para contribuintes com “bons antecedentes”. Hoje não há distinção entre o bom e o mau pagador. A Receita Federal, por exemplo, aplica automaticamente nos autos de infração uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados.

O texto prevê uma lista de atenuantes: inexistência de débitos, comportamento colaborativo na identificação dos fatos e posterior regularização, atendimento das notificações fiscais e inexistência de obstáculos para o acesso da autoridade administrativa, dentre outras.

Quanto mais itens o contribuinte cumprir, menor será a multa. A redução varia entre 25% e 50%. Vale para municípios, Estados e União – que teriam prazo de dois anos para se adequar.

Essa calibragem depende de uma atualização no Código Tributário Nacional (CTN). Consta no pacote de oito anteprojetos de lei que foi elaborado pela comissão de juristas instituída em março pelas presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de atualizar a legislação, tornando os processos mais céleres e eficientes.

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