Nota do MPT que prevê hora extra a funcionários em home office preocupa empresas

Uma nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) que orienta que funcionários em home office têm o direito ao controle de jornada e horas extras tem preocupado empresas e advogados. Parte dos especialistas consultados pelo JOTA interpreta que o texto está em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e teme que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Outros especialistas, na ponta oposta, entendem que o texto preenche lacunas deixadas pela reforma trabalhista.

A segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde levaram muitas empresas brasileiras a prolongar o regime de home office de seus empregados. Com esse período a mais dos funcionários em suas casas, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Uma delas diz respeito à Nota Técnica nº 17, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro de 2020, e que traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores durante o período de trabalho remoto.

Segundo especialistas consultados pelo JOTA, embora a nota técnica não tenha força de lei e não seja obrigatório o seu cumprimento, as empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações, tanto do MPT quanto de auditores do trabalho. E, dessa forma, as companhias possam ser alvo de medidas fiscalizatórias que resultem em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

Na nota, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

O documento fala sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito do funcionário de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa. O texto pede que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.

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