Nova lei define o que não faz mais parte da jornada de trabalho

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

As novas regras da Lei Federal 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista) entram em vigor no próximo mês de novembro, dentro do prazo de 120 após terem sido sancionadas pelo presidente da República. O ponto que será tratado aqui refere-se ao tempo desprendido pelo funcionário dentro das dependências da empresa que antes era contado como jornada de trabalho, independentemente se a pessoa estivesse dentro da empresa, mesmo que apenas aguardando a hora do rodízio de veículos ou até mesmo em atividade religiosa.

Até antes da Reforma Trabalhista, enquanto o empregado permanecesse dentro da empresa, ele estava, de certa forma, à disposição da empresa, mesmo ele tendo já encerrado o seu expediente.

Nesta linha de pensamento, o tempo utilizado pelo empregado antes ou depois do expediente em longos minutos de descontração era totalmente embutido na jornada de trabalho, causando à empresa um prejuízo, já que o salário é pago por horas trabalhadas.

A lei 13.467 prevê que deixam de ser consideradas como parte da jornada eventuais práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e outras atividades, exceto o uso dos banheiros por conta de ser um ato condicionado à necessidade natural do ser humano.“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”, dizia o artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Antes da nova legislação, o artigo 4º determinava que a jornada se estendia pelo tempo em que a pessoa à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O que também fica de fora da jornada de trabalho são as horas de deslocamento para a empresa ou residência. Até então este tempo era considerado jornada, conforme o artigo artigo 58 da CLT.

Essas alterações são justas e bem recebidas pelo empresariado que antes estava preso em um conjunto de regras criadas na década de 40 e que ao longo dos últimos mais de 70 anos deixaram mais que transparente a urgente e necessária adequação ao mundo e às relações do trabalho de hoje.