Nova lei garante até 3 dias de folga para exames

Foi sancionada a Lei Federal nº 15.377, que garante aos empregados até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.

A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (6.abr.2026). A legislação altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece novas obrigações para os empregadores. Leia a íntegra (PDF-189KB).

A lei, com abrangência nacional, assegura que todos os empregados regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho para realizar certos exames preventivos, sem que haja desconto salarial. O limite é de três dias a cada período de 12 meses, com a devida comprovação.

Leia abaixo a lista dos exames que estão descritos na legislação:

— Papilomavírus humano (HPV)
— Câncer de mama
— Câncer de colo de útero
— Câncer de próstata

Os empregadores deverão obrigatoriamente orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, campanhas oficiais de vacinação com relação ao HPV (papilomavírus humano) e de conscientização sobre os diferentes tipos de câncer citados acima.

— Poder 360