Novas regras para as startups, investidores anjos e empresas S/A
por ACÁCIO JÚNIOR, advogado empresarial
O Projeto de Lei Complementar 249/2020, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal, trata ainda da atividade do investidores anjos e das sociedades anônimas no Brasil. Claro, também trata das contratações pelo Estado, mas aqui vou me atear ao campo voltado para a iniciativa privada, meu foco de atuação.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas formadas ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços, a exemplo de grande companhias com iFood, Uber, Waze e outras que se tornaram populares no Brasil e que oferecem serviços por meios digitais.
As startups são pequenas empresas com foco em inovação tecnológica. Segundo reportagem da Agência de Notícias da Câmara Federal, o futuro marco legal vai garantir segurança jurídica e um ambiente de negócios favorável à ampliação desse mercado, que hoje reúne cerca de 13 mil companhias no Brasil, com atuações nas áreas de comércio, educação, agropecuária, comunicação digital e as chamadas fintechs, ligadas à tecnologia financeira.
O projeto recebido pelo Senado fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup. Elas terão de ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano e ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No caso dos investidores anjos, para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa — os chamados “investidores anjos”.
Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
Já em relação às empresas de sociedade anônima, o projeto de lei complementar 249/2020 simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que tenham faturamento menor que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas passarão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.
A proposta vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados. Até a sua conclusão deveremos acompanhar quais termos propostos pelo governo serão mantidos pelos deputados e senadores. No Senado por exemplo já existem propostas que tratam no mesmo tema e isso deverá, claro, ser motivo de emendas e vetos por parte dos parlamentares.