Novo Código de Defesa do Contribuinte promete equilibrar relação entre fisco e sociedade

A promulgação da Lei Complementar 225/26, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, inaugura uma nova etapa na relação entre administração tributária e sociedade.

A norma, de caráter nacional e aplicável a todos os entes federativos, consolida princípios como a presunção de boa-fé, a transparência e a redução de conflitos, estabelecendo direitos como acesso claro às informações, possibilidade de recurso contra decisões desfavoráveis e garantia de sigilo fiscal.

O código também detalha deveres dos contribuintes, impondo condutas de cooperação e diligência, além de prever obrigações para o fisco, como facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir a onerosidade.

A grande inovação, contudo, está na seção dedicada ao devedor contumaz, que prevê sanções rigorosas, incluindo exclusão de benefícios fiscais e impedimento de participação em licitações, buscando diferenciar o contribuinte regular daquele que atua de forma fraudulenta.

Apesar dos avanços, especialistas alertam que sua efetividade dependerá de uma mudança cultural e institucional, já que o sistema tributário brasileiro ainda é marcado pela litigiosidade e pela assimetria de poder entre fisco e contribuintes.

O sucesso do novo código será medido não apenas pela inovação normativa, mas pela capacidade de gerar confiança mútua, previsibilidade e diálogo genuíno, evitando que se torne apenas mais um diploma de boas intenções.