Número de processos sobre discriminação por etarismo dispara na Justiça do Trabalho

O volume de processos trabalhistas que tratam de discriminação em razão da idade – o chamado etarismo – disparou nos últimos anos. Em 2023, foram registradas 403 ações com esse tema. Cinco anos antes, em 2018, havia apenas três, segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer.

A tendência, segundo especialistas da área, é a quantidade crescer ainda mais em 2024, que já registrou mais de 340 casos sobre o assunto até o fim de setembro. E a jurisprudência, acrescentam, é favorável ao empregado.

As decisões de primeira e segunda instâncias e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantem reintegração ou compensação financeira.

O valor das indenizações pleiteadas também aumentou exponencialmente. No ano de 2018, por exemplo, foi registrado um total de R$ 4,47 milhões e, em 2023, R$ 174,64 milhões.

Com base nessa e outras provas, a juíza Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, decidiu de forma favorável à empregado. Para a magistrada, “a conduta do supervisor, agindo com etarismo, desqualificando o trabalho da reclamante junto aos colegas, implica tratamento inconveniente e desrespeitoso, e merece censura, mediante o arbitramento de indenização, com o objetivo de compensar os naturais e previsíveis transtornos suportados pela parte reclamante e também com a finalidade de inibir semelhantes comportamentos”.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), por unanimidade. A 4ª Câmara ainda majorou o valor dos danos morais a serem pagos, de R$ 3 mil para R$ 6,5 mil.

Também foi concedido adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo por falta de equipamento, como luva, para a limpeza de banheiros (processo nº 0010487-95.2023.5.15.0061).