O destino dos saldos credores de ICMS na reforma tributária
Uma das mais nefastas faces do sistema de tributação do consumo atual é a dificuldade de obter o ressarcimento ou a restituição de tributos, notadamente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
São várias as situações que podem gerar o acúmulo de créditos ou saldos credores passíveis de ressarcimento ou restituição pelos contribuintes deste imposto.
Dentre elas, destaca-se a hipótese em que as operações de saída são imunes ou isentas, com direito à manutenção dos créditos apropriados na aquisição da respectiva mercadoria ou serviço, como, por exemplo, nas operações de exportação.
Situação similar ocorre quando as operações de saída de mercadorias ou serviços se dão com alíquotas ou bases de cálculo inferiores às que oneraram a operação anterior de aquisição. Isso pode ser verificado, por exemplo, nas saídas para outros Estados (com alíquota menor que a aplicada nas aquisições).
Há, ainda, operações que geram créditos na aquisição e cuja saída está sujeita ao diferimento (postergação) do pagamento do ICMS para a etapa seguinte de comercialização ou prestação de serviços. Nesses casos, há apenas os créditos na aquisição, sem o correspondente débito nas saídas diferidas.
— Valor