O que é preciso saber sobre o contrato de compra e venda de um bem
O contrato de compra e venda é um acordo legal entre duas partes, onde uma se compromete a transferir a propriedade de um bem, e a outra, a pagar um valor em dinheiro por ele.
A Lei de Incorporação Imobiliária (art. 32, § 2º) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (art. 25) determinam que contratos como compra e venda, promessa de compra e venda, cessão e promessa de cessão sejam irretratáveis.
Isso ocorre porque, ao assinar um contrato, as partes geralmente devem cumprir as cláusulas acordadas, de acordo com o princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos).
Embora o Código Civil não traga uma regra geral de desistência de contratos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de desistência em situações específicas, como nas compras feitas fora do local comercial.
Para contratos de compra e venda parcelados, o CDC considera inválidas cláusulas que determinam a perda total do valor pago pelo comprador em caso de inadimplência, quando o credor busca a resolução do contrato e a devolução do produto.
O artigo 475 do Código Civil estabelece que, em caso de inadimplência, apenas a parte prejudicada pode solicitar a resolução do contrato.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo a parte inadimplente pode pedir a resolução do contrato, com a devolução das parcelas já pagas, caso o pagamento das prestações se torne inviável, justificando assim sua própria inadimplência.