O uso dos acordos de confidencialidade e dos contratos de não-concorrência

Por Acácio Júnior
Advogado empresarial

No mundo globalizado em que vivemos já há muito tempo e hoje ainda mais por conta dos avanços tecnológicos que ganharam aceleração até mesmo por conta do trabalho híbrido (presencial e remoto) provocado pela pandemia do novo coronavírus, há um grande tráfego de informações corporativas pela internet, já que as empresas passaram a usar muito mais a sua rede em nuvem para conectar seus colaboradores e suas unidades. Diante deste cenário, abordo aqui o uso e os cuidados dos acordos de confidencialidade (non-disclosure agreement) e os contratos de não-concorrência (non-compete clause).

Para se ter ideia, uma pesquisa divulgada pela consultoria de recrutamento especializado Robert Half mostra que, para 95% dos executivos entrevistados, o trabalho híbrido, com rodízio entre home office e no escritório, é visto como parte permanente do cenário de empregos. Isso, claro, como disse, é resultado da pandemia.

Hoje, com o número avassalador de inovações tecnológicas, o mercado como um todo é mais competitivo entre as empresas e isso acirra os ânimos quando falamos em concorrência e também de colaboradores contratados para muitas funções, principalmente no caso das posições que propiciam acesso a informações privilegiadas e que não são protegidas com rigor de segurança, como o lançamento de um novo produto, uma nova campanha ou a reformulação de estratégias.

Partindo de vista da segurança da informação, o já existente acordo de confidencialidade é recomendado para a celebração no ato da contratação de funcionários que terão acesso a informação sigilosa. O uso deste mecanismo jurídico é de fundamental importância para que haja serenidade na relação de trabalho e garantia mais concreta para os negócios da empresa.

O acordo de confidencialidade deve estar vinculado a qualquer situação que envolva informação corporativa proveniente de reuniões, anúncios para imprensa ou dos departamentos de marketing e tecnologia, auditorias contratadas ou decisões relacionadas ao setor de Compliance.

Até mesmo uma estratégia para campanha de mídias digitais deve ser protegidas por por um acordo de confidencialidade e este ponto também querer atenção pois em muitos casos um estagiário pode ter acesso ao conteúdo.

Non-compete clause

Semelhante ao acordo de confidencialidade celebrado entre empresa e empregado, há ainda outro recurso: o contrato de não-concorrência (non-compete clause). Este recurso jurídico também existe para proteger os negócios da empresa.

Um contrato de não-concorrência, também recomendado para proteger os negócios, compõe a cláusula no contrato de trabalho do empregado impedindo-o de exercer a mesma função ou atividade em uma empresa concorrente. Este termo também o proíbe de prestar serviço como contratado ou mesmo autônomo. No Brasil, a inclusão do contrato de não-concorrência ganhou espaço a partir da flexibilização permitida pela Reforma Trabalhista de 2017.

O acordo de confidencialidade e o contrato de não-concorrência devem estar em consonância com a política de relações do trabalho da empresa. Dessa forma, o Jurídico terá papel central no processo de esclarecimento do tema para todos os colaboradores internos e externos.

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