OAB-SP vai questionar mudanças no ICMS paulista do setor de energia

As mudanças no ICMS para o setor de energia no Estado de São Paulo vêm causando polêmica no setor. Publicado em junho, o Decreto nº 65.823, que entra em vigor em setembro, será objeto de uma nota técnica da seccional paulista da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a ser apresentada nessa semana para a Fazenda Estadual. De acordo com a Comissão, o texto trouxe ilegalidades e inconstitucionalidades ao mudar o regulamento do ICMS em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mercado comum de energia, o doméstico, as tarifas são reguladas pelo governo e o consumidor paga uma fatura única por mês incluindo os serviços de distribuição e geração de energia. O mercado livre – alvo do decreto – é um ambiente de contratação de energia em que grandes empresas negociam o fornecimento (preços, prazos e volume) diretamente com os geradores ou comercializadores.

A distribuidora não participa das negociações. Ela detém a estrutura física necessária para transportar a energia e é obrigada, por lei, a compartilhar a rede para que a geradora ou a comercializadora consiga entregar o volume adquirido, no mercado livre, pelo consumidor.

Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o regime tributário instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. O modelo – base para os demais Estados do país — estabelecia a substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS: as distribuidoras no lugar das geradoras ou comercializadoras.

Fonte: Valor Econômico

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