Oficializada diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Plenário do Senado aprovou os nomes indicados pelo governo federal para compor a primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018), a ANPD tem a atribuição de zelar pela proteção dos dados pessoais, assegurar a observância de segredos comerciais e industriais e punir eventuais descumprimentos à legislação.

O tema sobre a LGPD foi tema de artigo recente de autoria do advogado Acácio Júnior, sócio-fundador do escritório Acácio Júnior Advocacia Empresarial.

Leia o artigo abaixo

LGPD: os dados são o novo lastro do Brasil e do mundo

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