Oposição à taxa de sindicato pode ser feita pela internet, diz STF
Empregados que têm interesse em deixar de pagar a contribuição sindical assistencial podem se opor à taxa por processo digital e não apenas presencialmente, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o direito dos sindicatos de realizar a cobrança.
O Tribunal proibiu em 26 de novembro interferências externas de sindicatos e empresas no direito de oposição à contribuição assistencial, assegurado pela Corte desde 2023. A ação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também determinou que os sindicatos não podem cobrar a taxa com efeito retroativo e que o valor exigido precisa ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.
O Poder360 mostrou em 29 de novembro que empregados interessados em se opor ao desconto formam filas longas nas portas das associações, como a registrada no Sindicado dos Metalúrgicos de Osasco em 19 de novembro. Na ocasião, empregados reclamaram de ter que esperar até 4 horas para realizar presencialmente um procedimento que poderia ser digital. O problema não é novo. Já existe há pelo menos 2 anos.
Questionado pelo Poder360, o gabinete de Gilmar Mendes afirmou que a ata do julgamento da semana passada assegura que o processo pode ser feito de forma digital. Segundo a equipe de Gilmar, o voto do ministro deixou “assentado que devem ser assegurados à oposição os mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.
Portanto, de acordo com o STF, caso um sindicato ofereça o processo de filiação on-line, também é obrigado a dar ao empregado a possibilidade de apresentar a renúncia à taxa por meio digital.
— Do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)