Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros instituídos pelo testador antes da conclusão do inventário.

Como o testador não fixou outra data, a 3ª Turma entendeu que os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão.

O falecido, casado pelo regime da separação convencional de bens, deixou testamento público beneficiando suas duas filhas com a parte disponível do patrimônio. A viúva foi instituída como sua legatária de renda vitalícia, cujo pagamento ficou sob a responsabilidade das herdeiras.

Durante o inventário, o juízo deferiu o pagamento mensal da renda vitalícia à viúva. As herdeiras recorreram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a suspensão do legado até a conclusão do inventário.

A viúva então recorreu ao STJ para pedir o pagamento do benefício a partir da abertura da sucessão, alegando que é idosa e precisa do dinheiro para se manter.

A relatora na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do seu patrimônio – que é diferente da herança – ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o seu pagamento.

—  Valor