Pagamento espontâneo de pensão por anos pode criar obrigação permanente, diz STJ


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pensão alimentícia reacende o debate jurídico e econômico em torno da duração do benefício e das implicações financeiras para quem mantém pagamentos voluntários mesmo após o fim da obrigação judicial.

O Tribunal fixou entendimento de que, quando o alimentante realiza depósitos de forma contínua e espontânea por longos anos, mesmo sem determinação vigente, essa prática pode gerar vínculo jurídico de caráter permanente, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.

O caso analisado envolveu um homem que, mesmo após obter a exoneração judicial da pensão à ex-esposa, continuou a pagar voluntariamente por mais de duas décadas. Para o STJ, essa conduta criou uma expectativa legítima de continuidade e consolidou uma obrigação de fato, transformando o que era mera liberalidade em dever jurídico.

O Código Civil prevê a possibilidade de revisão ou exoneração dos alimentos quando houver mudança na situação econômica das partes, e que a Súmula 358 do STJ assegura que a exoneração deve ocorrer por decisão judicial, garantindo o contraditório.

— Infomoney