Para se consolidar como corte de precedentes, TST firma 21 teses vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu na segunda-feira (24) 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos.

Nas teses, houve a reafirmação da jurisprudência consolidada na corte. Ou seja, foram aprovados enunciados nos casos em que não há divergência entre os colegiados do TST.

As teses vinculantes aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por um aperfeiçoamento de redação, o que deve ser feito na semana seguinte ao Carnaval.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que a sessão desta segunda foi “histórica”, uma vez que consolidou o papel da corte como um tribunal de precedentes, e não de rejulgamento.

“De fato foi uma sessão histórica, no sentido de qualificar a jurisprudência, de modo que o tribunal seja uma corte de precedentes, e não de rejulgamento das instâncias anteriores. É necessário que o TST uniformize sua jurisprudência, indicando as teses que solucionam os conflitos de interesse.”

“O TST deve sinalizar a interpretação da lei, de modo que haja o cumprimento pelas instâncias de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Deve haver precedentes que impeçam a multiplicidade de recursos”, concluiu o presidente.

Quanto à admissão de 14 incidentes de recursos de revista repetitivos, o presidente do TST disse que pretende julgar todos os casos ainda durante a sua gestão, que termina em setembro deste ano.

O objetivo, explicou ele, é dar uma resposta definitiva aos temas em que ainda há divergência entre as turmas ou com a Subseção Especializada em Dissídios Individuais.

Tribunal de teses

Foram firmadas teses em assuntos variados, como horas de deslocamento, dispensa por justa causa, cerceamento de defesa, recolhimento de depósitos de FGTS e ajuizamento de reclamações trabalhistas.

“O TST fez hoje (segunda-feira) uma sessão histórica, com a qual a Justiça do Trabalho ingressa, de forma definitiva, no sistema de precedentes idealizado pelo CPC de 2015. O Pleno do TST, sob a presidência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, promoveu a reafirmação de diversas teses já pacificadas, além da instauração de novos incidentes de resolução de recursos repetitivos”, disse à ConJur o ministro Douglas Alencar Rodrigues.

Segundo ele, as teses não só asseguram às partes e aos demais atores sociais a uniformidade no tratamento judicial, mas também “garantem previsibilidade” e resguardam “expectativas em situações futuras que já tenham sido resolvidas pela jurisprudência”.

— Conjur