Passaporte e CNH: STJ define parâmetros para uso de medidas atípicas contra devedores

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu novas diretrizes para a adoção de medidas atípicas no cumprimento de dívidas civis, permitindo que juízes determinem ações como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito. A decisão, tomada pela Segunda Seção, consolida o entendimento de que essas medidas podem ser utilizadas para garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente em casos de descumprimento reiterado por parte dos devedores.

As medidas atípicas consistem em restrições de direitos que não estão expressamente previstas em lei, mas que podem ser aplicadas quando os meios tradicionais de cobrança se mostram insuficientes. O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade dessas ações, e o novo posicionamento do STJ define critérios objetivos para sua aplicação, reforçando a necessidade de fundamentação adequada, proporcionalidade e utilização apenas após o esgotamento das alternativas típicas.

A decisão tende a ampliar o uso dessas ferramentas, sobretudo em disputas entre pessoas físicas, quando o devedor não possui bens em seu nome ou oculta patrimônio. A retenção de documentos, nesses casos, funciona como forma de coerção legítima para estimular o cumprimento das obrigações.

As medidas, porém, não serão aplicadas de forma automática. O juiz deverá avaliar a pertinência em cada situação, garantindo equilíbrio entre o valor da dívida e o impacto da restrição imposta. O devedor também poderá apresentar justificativas para evitar a adoção das sanções, mesmo após o uso dos meios tradicionais de cobrança.

Com a uniformização do entendimento, a expectativa é de que tribunais e juízes de primeira instância passem a adotar com mais frequência essas medidas, aumentando a eficiência das execuções civis. A decisão reforça que o objetivo não é punir, mas assegurar que obrigações reconhecidas judicialmente sejam efetivamente cumpridas.

—  Com informações da revista Exame