PGFN amplia regras sobre dispensa de garantia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou as regras para dispensa de garantia em processo tributário levado ao Judiciário após derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. Entre as novidades estão a dispensa parcial de garantia e a medição da capacidade de pagamento por meio de grupo econômico.
As novidades constam na Portaria PGFN/MF nº 1.684, publicada no dia 5 de agosto. A norma altera portaria publicada em janeiro, que regulamentou a dispensa de garantias nos casos de voto de qualidade – o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda.
Desde a volta do voto de qualidade, em 2023, os contribuintes esperavam a regulamentação da Lei nº 14.689, que veio só em janeiro de 2025 e agora foi aprimorada.
Um dos pontos pendentes que agora foi esclarecido, acrescenta, trata justamente da situação do contribuinte que teve liminar negada enquanto não havia regulamentação.
Por meio de nota, a PGFN afirma que a alteração pela Portaria PGFN/MF n 1684/2025 vem justamente para atender a uma demanda dos contribuintes que, para não correrem o risco de ficarem sem certidão de regularidade fiscal, desejam garantir o débito antes mesmo da inscrição.
Sobre a possibilidade de o contribuinte considerar a soma da capacidade de pagamento, a PGFN afirma que fez um paralelo com a portaria da transação tributária (artigo 21, parágrafo 2º, da Portaria nº 6.757/2022).
— Valor Econômico