PGFN amplia regras sobre dispensa de garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou as regras para dispensa de garantia em processo tributário levado ao Judiciário após derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. Entre as novidades estão a dispensa parcial de garantia e a medição da capacidade de pagamento por meio de grupo econômico.

As novidades constam na Portaria PGFN/MF nº 1.684. A norma altera portaria publicada em janeiro, que regulamentou a dispensa de garantias nos casos de voto de qualidade – o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda.

Um dos pontos pendentes que agora foi esclarecido, acrescenta, trata justamente da situação do contribuinte que teve liminar negada enquanto não havia regulamentação.

Outro ponto que “estava nas entrelinhas” da portaria de janeiro e agora foi esclarecido, acrescenta o advogado, é o da possibilidade de apresentação de garantia apenas para parte do débito, em casos onde o contribuinte não possui capacidade de pagamento suficiente.

Existe ainda a previsão de que a apresentação de relação de bens penhoráveis se dá apenas na hipótese de decisão desfavorável de primeira instância e não a partir do requerimento inicial. “Reduz a burocracia”, afirma o advogado.

Outra alteração, acrescenta, foi a inclusão da exigência de regularidade em relação ao FGTS, enquanto antes era exigida apenas a inexistência de outros créditos exigíveis inscritos na dívida ativa da União.

— Valor