PGFN amplia uso de prejuízo fiscal na transação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou o limite máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias. Subiu de 10% para 30% do valor final da dívida. A mudança vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.
Na ocasião, foram abertas três modalidades de solução de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A publicação desses editais tinha gerado expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025. É possível aderir às propostas até 30 de junho.
A primeira modalidade, tratada no edital nº 25, engloba a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) e a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída só para viabilizar a amortização (empresa veículo).
A segunda categoria, do edital nº 26, abrange três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. A terceira, do edital nº 27, trata da incidência de impostos e contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); sobre os valores auferidos em virtude de “stock options”; e os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar de funcionários.
A mudança deve atrair mais contribuintes interessados na regularização da situação fiscal.
— Valor