PGFN quer regular lei sobre devedor contumaz com a Receita

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer regulamentar a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte e a figura do devedor contumaz, em conjunto com a Receita Federal. A ideia é normatizar o tema até o fim deste mês.

“Quero que a regulamentação seja conjunta, PGFN e Receita. A gente levou isso ao secretário Dario [Durigan] para que possa ser editada uma portaria do ministro [da Fazenda] ou uma regulamentação da PGFN e Receita”, disse ao Valor a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida. Outra iniciativa prevista, segundo ela, será a de mapear casos de devedores contumazes, “que não são só de recuperação judicial e falência”. “Há empresas ativas com várias ‘red flags’”, afirmou.

De acordo com Anelize, o órgão entrou recentemente com três pedidos de falência contra empresas que podem ser consideradas devedoras contumazes pelos parâmetros legais – que ainda não podem ser aplicados por falta da regulamentação.

A PGFN tem se valido, nessas ações, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ampliou o poder das procuradorias para pedir falência após execuções fiscais infrutíferas (REsp 2196073).

Um dos casos é de uma marca de bolsas de luxo . Segundo a PGFN, a dívida fiscal do grupo é de R$ 1,2 bilhão – R$ 900 milhões para a União e R$ 300 milhões para o Estado do Rio de Janeiro.

O segundo processo é o de uma empresa gaúcha de embalagens, cujos débitos tributários superam R$ 35 milhões. O pedido foi feito em 18 de fevereiro e a companhia foi intimada dia 11 de março. O prazo para defesa vai até o dia 25.

— Valor Econômico