PGFN regulamenta dispensa de garantia em ações judiciais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a dispensa de garantia para processos judiciais que questionem decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. A medida está Portaria nº 95, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A norma foi editada em razão da Lei nº 14.689, de 2023, que trouxe de volta o voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda – e prevê algumas facilidades para os contribuintes. A que dispensa a apresentação de garantia está no artigo 4º.

Apesar da previsão legal, a Fazenda Nacional resistia a aceitar ações sem garantia por falta de regulamentação, que veio agora e prevê que essa dispensa é facultativa – ou seja, o contribuinte pode optar por oferecer uma garantia tradicional. A medida vale para contribuintes com capacidade de pagamento.

A questão, até então, estava sendo resolvida no Judiciário e os juízes vinham dando razão aos contribuintes para suspender a exigência.

No Carf, as decisões tomadas por voto de qualidade são a minoria – em 2024, representaram 3,7% do total. Até outubro, segundo o órgão, enquanto os 1.971 processos decididos por maioria discutiram R$ 205 bilhões, os 17.619 processos resolvidos por unanimidade movimentaram R$ 409 bilhões e os 755 por voto de qualidade, R$ 139 bilhões.

Valor Econômico