Plano pode cobrar coparticipação em internação psiquiátrica após 30 dias

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os planos de saúde podem cobrar coparticipação em internação psiquiátrica quando esta ultrapassar o período de 30 dias. A questão, no entanto, não está pacificada pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve discutir em breve se esse tipo de cobrança é legal ou abusiva.

No caso julgado pelo TJSP, o beneficiário buscava obter continuidade da internação na clínica escolhida por ele para o tratamento de grave dependência química, com custeio integral do plano.

O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, entendeu que o plano deveria custear o tratamento, mas com o pagamento de coparticipação a partir do 30º dia. Para ele, não houve negativa do plano em oferecer tratamento em outra clínica da rede credenciada e, o paciente, preferindo manter-se internado em clínica de sua preferência, não poderia exigir que o plano arcasse com os custos integrais do tratamento.

“Esta Corte apenas admite a internação fora da rede credenciada quando o plano de saúde deixa de indicar estabelecimento próprio, o que não é o caso dos autos,

como consta na contraminuta recursal”, afirmou o desembargador na decisão.

O magistrado afirmou ainda que, nos casos de internação para tratamento de quadros de transtornos psiquiátricos, intoxicação, ou abstinência provocadas por uso de álcool ou dependência química, o ajuste de coparticipação era razoável pois nesses casos o período de permanência costuma ser longo e pode provocar “desiquilíbrio contratual”.

O beneficiário chegou a apresentar agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu seu pedido. Como justificativa ele apresentou a Súmula 302 do STJ, que diz ser “abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

Porém, por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a súmula diz respeito apenas à limitação de prazo para internação, nada impedindo que as partes, previamente e em comum acordo, estabeleçam hipótese de coparticipação.

O agravo de instrumento tramita no TJSP com o número 2126289-80.2019.8.26.0000.

Decisão caberá ao STJ

Na mesma decisão, o TJSP ressalta que, apesar do julgamento, a possibilidade de cobrança de coparticipação em casos como esse só será dirimida pelo STJ. Isso porque a Corte tem previsto em sua agenda debater um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a questão.

O caso está na Segunda Seção da Corte, que já determinou inclusive a suspensão do trâmite das ações e dos recursos pendentes que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.

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