Planos de saúde devem cobrir procedimentos emergenciais decorrentes de intercorrências em cirurgias estéticas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos emergenciais realizados em decorrência de complicações durante cirurgias estéticas, mesmo que estas sejam eletivas e não tenham cobertura contratual.
O caso julgado envolveu uma paciente que, durante uma cirurgia plástica, sofreu uma intercorrência grave que exigiu transfusão de sangue e exames laboratoriais.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que, diante do risco à vida, o atendimento foi caracterizado como emergência médica.
Com base nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a ministra afirmou que procedimentos como hemograma e transfusão de sangue, quando realizados em contexto emergencial, devem ser obrigatoriamente cobertos pelo plano de saúde.
A ministra Daniela Teixeira reforçou a tese ao sugerir que a ementa do julgamento destacasse expressamente a transfusão de sangue como procedimento de emergência, consolidando a obrigatoriedade da cobertura.
A decisão se baseia no artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, e na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que garantem cobertura obrigatória para tratamentos de complicações clínicas e cirúrgicas, desde que os procedimentos estejam previstos no rol de eventos em saúde.
O recurso especial nº 2.187.556/DF foi conhecido e provido, representando um importante precedente na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde.