Poder Judiciário intensifica modernização com sistemas eletrônicos para rastreamento de bens de devedores

O Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na modernização de seus processos, especialmente na fase de execução, com a adoção de sistemas eletrônicos voltados à localização de bens e informações patrimoniais de devedores. A iniciativa está alinhada ao princípio da efetividade da execução, previsto no artigo 797 do Código de Processo Civil, e visa garantir maior agilidade e precisão na recuperação de créditos.

Entre os destaques está o Sisbajud, sistema de busca de ativos que substituiu o BacenJud e ampliou suas funcionalidades. Além da tradicional consulta a contas bancárias, o Sisbajud passou a permitir penhoras reiteradas — conhecidas como “teimosinha” — e o acesso a endereços atualizados dos devedores. A abrangência do sistema também foi expandida para incluir instituições financeiras digitais e outras entidades reguladas pelo Banco Central.

Outros mecanismos igualmente relevantes têm sido utilizados para fortalecer a atuação dos credores, como:

  • RenaJud: permite restrições em veículos;
  • Cnib: consulta e inclusão de ordens de indisponibilidade de imóveis;
  • InfoJud: acesso a dados junto à Receita Federal;
  • PrevJud: informações previdenciárias do INSS;
  • Sniper: identifica vínculos entre pessoas físicas e jurídicas;
  • SerpJud: acesso unificado aos serviços dos cartórios;
  • Srei: moderniza o registro de imóveis e facilita a troca de informações entre cartórios.

Todos esses sistemas dependem de ordem judicial para gerar efeitos sobre o patrimônio do devedor, reforçando a segurança jurídica do processo.

Apesar do avanço tecnológico, ainda há casos em que a busca por bens penhoráveis não obtém sucesso. Nessas situações, a atuação estratégica do credor torna-se essencial. A análise inteligente das informações obtidas pode revelar caminhos alternativos para a constrição patrimonial. Um exemplo é o uso do InfoJud para identificar o domicílio fiscal do devedor, permitindo ao credor verificar, por meio de imagens de satélite ou plataformas públicas, se o imóvel é alugado. Com isso, é possível requerer a penhora dos valores de locação, equiparada à penhora em dinheiro, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A crescente digitalização do Judiciário representa um marco na efetividade da execução, oferecendo ferramentas poderosas para a recuperação de créditos e promovendo maior justiça e eficiência no processo judicial.