Portaria MF 20 e impactos no litígio administrativo
No início do ano foi publicada a Portaria MF nº 20/2023 que promoveu mudanças relevantes no fluxo processual do contencioso tributário e aduaneiro da Receita Federal a partir de 3 de abril, passando para a alçada das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) – órgãos de julgamento compostos exclusivamente de auditores – a competência para julgamento de recursos que até então eram julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo com paridade de julgadores representantes do Fisco e dos contribuintes.
A novidade legislativa veio em continuidade com as alterações iniciadas pela Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal), que estabeleceu que o chamado “contencioso administrativo de pequeno valor” poderia ter um rito diferenciado, a depender de regulamentação da União.
Essa primeira regulamentação veio pela Portaria ME nº 340, publicada também em 2020, que definiu que, nesses casos de pequeno valor, recursos em face dos acórdãos das DRJs passariam a ser julgados por Câmaras Recursais das próprias DRJs, em última instância.
Entre as medidas do novo governo, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023 que introduziu o conceito de “contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade” na Lei do Contribuinte Legal para as autuações que não superem mil salários mínimos.
Contudo, a Portaria MF nº 20/2023 foi ainda além, estabelecendo que os casos envolvendo menos de 60 salários mínimos ou considerados de baixa complexidade (entre 60 e 1.000 salários mínimos) serão decididos por decisão monocrática, cabendo recurso para a própria DRJ, que o decidirá de maneira colegiada.
Somente nos casos envolvendo mais de 1.000 salários mínimos caberá recurso voluntário ao Carf em face da decisão da DRJ.
Na prática, considerando o valor do salário mínimo atualmente vigente de R$ 1.320,00, todos os litígios com valor abaixo de R$ 1.320.000,00 serão julgados exclusivamente por auditores da Receita Federal.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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