Portarias de condomínio e a LGPD

Por Luciana Mota, advogada empresarial

As portarias de condomínios residenciais e comerciais são, definitivamente, um dos pontos fundamentais para adequação à LGPD.

Além de ser o primeiro ponto de contato entre prestadores de serviços e visitantes, no mais das vezes, as portarias também efetuam o tratamento de dados de moradores, e em muitos casos efetuam o tratamento de dados sensíveis, como biometria.

Prática corriqueira é a solicitação de dados de visitantes/prestadores de serviço, tais como nome completo e CPF, além da prática que vem se tornado comum, da coleta de imagem fotográfica dos que adentram os
condomínios.

Embora haja amparo na LGPD para a coleta de tais dados, a mera justificativa para coleta, não é suficiente para atender às obrigações legais.

Parte fundamental da LGPD é transparência em relação aos titulares, não só no tocante ao tratamento dos dados, mas também quanto aos termos e procedimentos pelos quais o tratamento é feito.

Assim, é bastante recomendável que seja colocado em local visível ao público informações sobre a justificativa para a coleta de dados, a base legal, e essencial, a indicação de canal de atendimento para os
esclarecimentos de dúvidas dos titulares.

Lembramos, ainda que, é fundamental que os controladores de acesso, tenham treinamento mínimo sobre o tema, para que realizem os procedimentos de coleta corretamente, como para que possam fornecer informações solicitadas pelos titulares, in loco.

Por fim, lembramos que, deve fazer parte da política de proteção de dados dos condomínios, a higienização periódica de seus bancos de dados, quer seja, para otimizar o tratamento de dados, quer seja para diminuir os riscos e prejuízos em eventual incidente de segurança, como o vazamento de dados, por exemplo.

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