Prefeitura proíbe emissão de nota por devedor
Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 50 anos tenha se posicionado de modo contrário ao uso de meios coercitivos para a cobrança de imposto, ainda hoje contribuintes podem ser impedidos de operar em razão de inadimplência.
Uma prefeitura tem aplicado dispositivos para punir os devedores. De acordo com a normativa, a empresa que ficar inadimplente por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados terá a autorização para emitir nota fiscal suspensa, ficando ainda impedida de operar.
O bloqueio afeta mais as empresas cujas atividades estão concentradas na prestação de serviço e recolhem uma parcela grande de tributos ao fisco municipal. Além da construção civil, seriam também os casos de empresas de tecnologia, hotelaria, serviços financeiros, limpeza e conservação, transporte intermunicipal e outros.