Projeto de lei poderá permitir tributação de doações e heranças de bens no exterior

Um projeto de lei complementar para permitir a cobrança de tributo sobre doações e heranças de bens no exterior é apresentado para ser discutido e votado na Câmara dos Deputados, em Brasília. A medida é um desdobramento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir os Estados de cobrarem o tributo por meio de norma própria. Assim, se aprovado, o PL poderá reduzir o impacto do julgamento da Corte nos cofres públicos.

Somente em São Paulo, as perdas, com a decisão do STF, estão estimadas em R$ 5,4 bilhões (incluindo possíveis devoluções aos contribuintes e também o que o Estado deixará de arrecadar com o imposto). A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no país pode chegar a 8%.

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O STF julgou esse tema no começo do mês. A discussão era se o imposto deveria ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos poderiam, por meio de normas estaduais, estabelecer a cobrança.

A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe. Essa decisão tem validade somente a partir da publicação do acórdão, o que, até hoje, não ocorreu.

Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior e, até o julgamento do STF, cobravam, por conta própria, dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

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