Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional. É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores. Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído. A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.

Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo. Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.

Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível. Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário. Esse processo pode ser concluído em alguns meses, e não exige a aprovação de um plano de recuperação pelos credores. No entanto, a recuperação extrajudicial só é possível se houver acordo entre a empresa e a maioria dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende da situação específica da empresa. De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, empresas com dificuldades financeiras mais complexas e com um grande número de credores podem optar pela recuperação judicial, que oferece proteção contra ações de cobrança e um processo estruturado de reestruturação. 

O mecanismo pode ser usado por qualquer empresa que exerça regularmente atividades empresariais há mais de dois anos e que esteja em situação de insolvência, ou seja, não consegue cumprir regularmente suas obrigações financeiras. O pedido deve ser feito pelo próprio devedor e é submetido à análise judicial.

Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar ativa e registrada na junta comercial por, pelo menos, dois anos.
  • Não ter ingressado com outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos.
  • Não ter obtido concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.
  • Se já foi falida anteriormente, a falência decretada já deve ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado. Ou seja, não pode haver nenhuma responsabilidade remanescente de processos anteriores de falência.
  • Por fim, não pode ter sido condenada ou ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar.

Quem não pode pedir recuperação judicial

A legislação atual veda a RJ para as seguintes entidades:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • entidades de previdência complementar;
  • seguradoras;
  • planos de saúde;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios e
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Quem pode pedir recuperação extrajudicial?

Empresas com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar podem preferir a recuperação extrajudicial, uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas. Ela pode ser iniciada pelo devedor ou pelos credores, desde que haja acordo entre eles. Essa opção é mais flexível porque permite que as partes negociem diretamente, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quais os riscos da recuperação extrajudicial?

Apesar de mais ágil que a RJ, a recuperação extrajudicial não está livre de riscos. Entre eles, é possível citar a ausência de proteção legal, caso os credores queiram tomar medidas legais para cobrar suas dívidas durante as negociações, e dificuldades na implementação do plano, caso a empresa tenha dificuldades em cumprir com os termos do acordo, especialmente se suas finanças continuarem instáveis ou diante de mudanças inesperadas no mercado.

Quando pode ocorrer a falência?

A recuperação, seja judicial ou extrajudicial, existe justamente para impedir que a empresa venha à falência, ou seja, feche as portas. Se o plano de recuperação judicial não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará a sua falência. Nesse caso, deverá fechar e vender os ativos para pagar as suas dívidas.