Quem der calote nas dívidas vai perder CNH ou passaporte? Entenda a decisão do STF

Uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada permite que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de decisão judicial. Assim, o bloqueio de quem der o calote nas dívidas pode acontecer, mas não é automático.

Depois da reforma do Código de Processo Civil (CPC), a legislação passou a autorizar medidas desse tipo. Porém, para que a CNH ou passaporte sejam bloqueados a dívida deverá estar sendo discutida no Judiciário.

O STF decidiu que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público. Com a decisão, foi rejeitada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5941, apresentada pelo PT, que questionava a validade do Artigo 139, inciso 6, do Código de Processo Civil.

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